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03/11/2023 | |||||||||||||
Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná - 03/11/2023 | |||||||||||||
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE n° 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE n° 101, de 1 de novembro 2023: · Clevelândia · General Carneiro · Mallet · Palmeira · Paulo Frontin · Pitanga · Porto Amazonas · Prudentópolis · Rebouças · Rio Azul · Rio Negro · Roncador · São João do Triunfo · São Mateus do Sul · União da Vitória SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=98fa8b7d-0deb-479a-be05-84ccfdf797bf) |