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03/11/2023
Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná - 03/11/2023
 

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE n° 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE n° 101, de 1 de novembro 2023:

· Clevelândia

· General Carneiro

· Mallet

· Palmeira

· Paulo Frontin

· Pitanga

· Porto Amazonas

· Prudentópolis

· Rebouças

· Rio Azul

· Rio Negro

· Roncador

· São João do Triunfo

· São Mateus do Sul

· União da Vitória

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=98fa8b7d-0deb-479a-be05-84ccfdf797bf)

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