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08/11/2023
Prorrogados prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública - 08/11/2023
 

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE n° 102, de 7 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE n° 102, de 7 de novembro 2023:

Laurentino
Rio do Oeste
Rio do Sul
Taió

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=a35c1a21-ef27-4f95-9694-9f729d344222)

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