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10/11/2023 | |
Receita Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br | |
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024. Desde 1° de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade prata ou ouro. Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital As medidas atendem às determinações da Lei n° 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas. A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo. Etapa 2 - Dezembro 2023 Comunicação para Compensação de Ofício Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação Obter restituição de pagamento em DAE Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã Serviços disponíveis via CHAT Fonte: Receita Federal - Publicada em 09.11.2023 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-implementa-medidas-de-seguranca-migrando-servicos-para-acesso-exclusivo-pela-conta-gov.br) |