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05/12/2023
Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública - 04/12/2023
 

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado
11/2023 20/12/2023 28/06/2024
12/2023 22/01/2024 31/07/2024
01/2024 20/02/2024 30/08/2024

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:

Agrolândia

Agronômica

Aurora

Botuverá

Braço do Trombudo

Brusque

Ituporanga

Laurentino

Lontras

Otacílio Costa

Pouso Redondo

Rio do Oeste

Rio do Sul

São João Batista

Trombudo Central

Vidal Ramos

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=65ff08a9-faf7-4eef-97ce-63232394c402)

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