Notícias | |||||||||||||
05/12/2023 | |||||||||||||
Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública - 04/12/2023 | |||||||||||||
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023: Agrolândia Agronômica Aurora Botuverá Braço do Trombudo Brusque Ituporanga Laurentino Lontras Otacílio Costa Pouso Redondo Rio do Oeste Rio do Sul São João Batista Trombudo Central Vidal Ramos SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=65ff08a9-faf7-4eef-97ce-63232394c402) |