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22/12/2023
Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes
 

O ato também atualiza valores dos parâmetros de indicação para acompanhamento diferenciado e especial em 2024.
 
A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (21) da Portaria 390/2023, que estabelece os critérios anuais para classificação das pessoas jurídicas como maiores contribuintes diferenciados e especiais.

A RFB encaminhará, às pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado, até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, comunicação de inclusão neste monitoramento. A inclusão da pessoa jurídica no monitoramento diferenciado independe do efetivo recebimento da comunicação.

A partir de agora são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Diferenciado as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);

Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).

De acordo com a portaria, são consideradas pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento Especial as que atenderem aos seguintes parâmetros como:

Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Fonte: Receita Federal - Publicada em 21.12.2023 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/normativo-define-parametros-para-indicacao-das-pessoas-juridicas-sujeitas-ao-monitoramento-dos-maiores-contribuintes)

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