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29/12/2023
Atualização da ECF para adequação às novas regras de preços de transferência
 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei n° 14.596, de 14 de junho de 2023.

As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A vigência das novas regras será a partir de 1° de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.

As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do  Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Fonte: Portal SPED - Publicada em 28.12.2023 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7311)

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