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01/06/2011
SPED PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
 
Novo Prazo Para Entrega da Escrituração - 5°. Dia Śtil de Fevereiro de 2012

(Econet Editora) A Instrução Normativa RFB n°. 1.161/2010 alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.052/2010, que institui a EFD Pis/Cofins, prorrogando o prazo de entrega para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real que estejam sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n° 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e também para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto Sobre a Renda com base no Lucro Real. Estas pessoas jurídicas podem entregar a EFD Pis/Cofins até o 5°. dia útil de fevereiro de 2012.

Para as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, não houve mudanças, pois o prazo já era previsto para o 5°. dia útil de março de 2012.
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