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25/01/2024
Mais de 739 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional
 

31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

A sete dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 739.679 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 481.059 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 258.620 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar n° 123, de 2006.

Atenção!

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional , utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

Solicitação de opção pelo Simples Nacional

Solicitação de enquadramento no SIMEI

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

UF Deferidas Pendentes
AC 790 1.523
AL 3.910 6.325
AM 2.603 2.794
AP 723 721
BA 11.779 24.513
CE 7.387 14.478
DF 9.760 13.605
ES 5.263 8.500
GO 11.872 22.449
MA 4.561 9.301
MG 25.895 43.584
MS 3.239 6.311
MT 9.817 17.490
PA 2.543 5.297
PB 17.974 32.426
PE 9.817 17.490
PI 2.543 5.297
PR 17.974 32.426
RJ 20.805 35.647
RN 2.407 5.701
RO 1.415 2.728
RR 511 490
RS 15.426 22.688
SC 12.964 23.810
SE 2.032 3.640
SP 68.586 146.256
TO 1.680 2.919
TOTAL 258.620 481.059
TOTAL GERAL 739.679

Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:

UF Deferidas Pendentes
AC 34 17
AL 254 134
AM 153 76
AP 21 16
BA 1.069 615
CE 1.266 371
DF 301 193
ES 537 320
GO 1.067 441
MA 466 128
MG 3.759 1.503
MS 349 225
MT 711 459
PA 438 182
PB 637 308
PE 646 418
PI 320 131
PR 2.046 830
RJ 1.411 1.200
RN 427 144
RO 105 48
RR 36 14
RS 1.977 763
SC 1.964 667
SE 436 219
SP 8.731 3.911
TO 139 93
TOTAL 29.300 13.426
TOTAL GERAL 42.726

Fonte: Receita Federal - Publicada em 24.01.2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/mais-de-739-mil-empresarios-ja-fizeram-o-pedido-para-ingressar-no-simples-nacional)

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