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30/01/2024
Mais de 852 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional
 

31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1° de janeiro de 2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar n° 123, de 2006.

Atenção!

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção”:

- Solicitação de opção pelo Simples Nacional

- Solicitação de enquadramento no SIMEI

Veja tabela com o quantitativo por Estado:

UF

Deferidas

Pendentes

AC

1.051

1.632

AL

4.970

6.710

AM

3.210

3.236

AP

884

896

BA

15.202

26.624

CE

9.501

15.801

DF

12.704

14.490

ES

6.703

9.015

GO

16.603

23.945

MA

5.972

10.512

MG

33.721

46.780

MS

4.377

8.387

MT

8.824

12.836

PA

6.192

9.788

PB

4.507

6.950

PE

12.136

18.499

PI

3.336

5.899

PR

24.112

35.540

RJ

26.119

37.893

RN

3.087

6.383

RO

1.721

3.141

RR

651

538

RS

19.431

24.927

SC

17.484

25.699

SE

2.710

4.011

SP

91.502

150.247

TO

2.197

3.311

TOTAL

338.907

513.690

TOTAL GERAL

852.597

 Veja tabela com o quantitativo relativo ao MEI por Estado:

UF

Deferidas

Pendentes

AC

43

23

AL

318

186

AM

195

101

AP

28

22

BA

1.412

860

CE

1.571

504

DF

421

287

ES

681

447

GO

1.375

644

MA

595

182

MG

4.857

1.961

MS

485

342

MT

1.047

654

PA

563

251

PB

799

427

PE

857

525

PI

398

163

PR

2.693

1.168

RJ

1.903

1.662

RN

508

212

RO

135

68

RR

44

15

RS

2.506

1.047

SC

2.629

947

SE

638

317

SP

10.877

5.283

TO

183

132

TOTAL

37.761

18.430

TOTAL GERAL

56.191

Fonte: Receita Federal - Publicada em 29.01.2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/mais-de-852-mil-empresarios-ja-fizeram-o-pedido-para-ingressar-no-simples-nacional)

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