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02/02/2024
Pesquisa Pronta destaca circunstância em que o espólio deve arcar com pensão alimentícia
 

Em sua nova edição, a página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz o entendimento da corte sobre a transmissão da obrigação alimentar ao espólio.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito Civil - Sucessões

Transmissão da obrigação alimentar ao espólio.

"A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos."

AgInt no REsp 1.974.766/PE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02022024-Pesquisa-Pronta-destaca-circunstancia-em-que-o-espolio-deve-arcar-com-pensao-alimenticia.aspx)

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