Notícias | |
28/02/2024 | |
Prazo para envio da DBF 2024, sem multa, encerra dia 29 de fevereiro | |
Cidadania Fiscal da Receita Federal divulga videoaulas, em quatro episódios, sobre o preenchimento da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). A DBF é o instrumento por meio do qual os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa (municipais, estaduais, distrital e nacional) e diversos declarantes (Ministérios, Agência e Secretárias), informam à Receita Federal os valores advindos de recursos obtidos por doações e patrocínios, nos termos previstos na legislação. O programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio dessa declaração é o último dia útil de fevereiro, 29, até as 23h59min59s (horário de Brasília). Confira as videoaulas e saiba como preencher Com o objetivo de apoiar aqueles que precisam transmitir a DBF, a Cidadania Fiscal da Receita Federal preparou uma videoaula, em quatro episódios objetivos e curtos, explicando o preenchimento dessa declaração. Todos esses vídeos estão disponíveis no canal YouTube da @RedeNAF, conforme links a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=a61yct03OD4&t=1s https://www.youtube.com/watch?v=UQsTVZtkK-E&t=8s https://www.youtube.com/watch?v=qIbFknxpwXo https://www.youtube.com/watch?v=DbtKHPfIYGM Diversos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – parcerias de ensino-aprendizado da Receita Federal com instituições de ensino – podem apoiar aqueles que precisam enviar essa declaração, em especial os municípios que administram Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/prazo-para-envio-da-dbf-2024-sem-multa-encerra-dia-29-de-fevereiro) |