Notícias
15/03/2024
STJ No Seu Dia destaca a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial
 

Já está no ar mais um episódio inédito do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, o convidado é o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Pedro Henrique Martins, que conversou com o jornalista Thiago Gomide sobre a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial.

Pedro Henrique lembra que, quando uma sociedade empresária chega ao fim, ou quando a empresa passa para o controle de outros sócios, essas modificações do estado da pessoa jurídica não são motivo para que a Fazenda Pública deixe de cobrar os débitos tributários pendentes.

"A legislação brasileira traz definições sobre a responsabilidade tributária em casos de sucessão ou de dissolução. O artigo 133 do Código Tributário Nacional, por exemplo, estipula que quem adquire um negócio e continua a explorá-lo, mesmo que mude a razão social, fica responsável pelos tributos anteriormente constituídos", explicou.

O redator observa, no entanto, que a sucessão empresarial não está necessariamente vinculada a algum ato formal de transferência de bens, direitos e obrigações para uma nova sociedade.

No programa, Pedro Henrique fala, ainda, de encerramento irregular, execução contra sócio-gerente, redirecionamento da execução fiscal, baixa de micros e pequenas empresas, além da desconsideração da personalidade jurídica.

Fonte: STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15032024-STJ-No-Seu-Dia-destaca-a-responsabilidade-tributaria-na-dissolucao-e-na-sucessao-empresarial.aspx)

Voltar - Início