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07/06/2011
RF alerta para fim do prazo de pagamento de débito
 
(Diário do Pará) As pessoas jurídicas que aderiram, em novembro de 2009, ao parcelamento especial de dívidas de tributos federais através do programa “Refis da Crise”, previsto pela Lei 11.941/2009, têm até o final deste mês para negociar o pagamento dos débitos à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

No período de agosto a novembro de 2009, 8.128 pessoas físicas e jurídicas aderiram, no Estado do Pará, ao parcelamento especial, onde reconheceram débitos em atraso de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda. Com isso, obtiveram benefícios como a redução de até 90% das multas e de 40% dos juros. “Os contribuintes pessoas jurídicas que fizeram a adesão em 2009 estavam, desde lá, pagando um valor mínimo da dívida e agora vão ter que fazer o cálculo efetivo de todos os débitos”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, Paulo Spindler.

Segundo ele, os valores mínimos já pagos pelos contribuintes, já contarão como parte das prestações das dívidas e os valores serão abatidos no momento da consolidação. “Quem não pagou o valor mínimo, não vai poder consolidar”, afirma. “O contribuinte precisará primeiro pagar os valores mínimos estabelecidos na adesão até três dias úteis antes do final do prazo de consolidação para poder negociar as dívidas”.

CONSOLIDAÇÃO

No momento em que o contribuinte iniciar o processo de consolidação das dívidas, a Receita vai apresentar os débitos que constam no sistema sobre aquele contribuinte para que ele opte pelas que pretende parcelar. “No sistema tem um simulador onde o contribuinte vai poder avaliar o montante da dívida e a sua capacidade de parcelamento que podem ir até 180 meses”, informou Paulo.

De acordo com a analista tributária da Receita Federal, Isis Soares, o contribuinte que tiver aderido ao parcelamento especial e que não realizar a consolidação dentro do prazo previsto perderá os benefícios concedidos como a redução de multas e juros e o parcelamento estendido. “A pessoa que perder o prazo perderá o direito de parcelamento e o estado de negociação e voltará à condição de devedor”.

Ela explica ainda que nem todas as pessoas jurídicas que aderiram ao parcelamento precisarão fazer a consolidação. Neste primeiro momento, apenas algumas empresas precisarão ficar atentas ao prazo. “Em junho, quem vai precisar fazer a consolidação são as pessoas jurídicas que optaram pelo lucro presumido ou que estão submetidas ao acompanhamento econômico especial ou diferenciado”.

Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Maria Helena Ponte, as pessoas que se encontram nessa condição têm conhecimento do fato, ainda assim, a empresa poderá checar no site da Receita o seu prazo para consolidação. “As pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento diferen-

ciado são selecionadas por critérios de faturamento e tomam conhecimento disto”, afirma. “A pessoa jurídica pode informar, no site da Receita, o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e ver o período de consolidação para a sua empresa”.

EM NÚMEROS

8.128 contribuintes devem fazer a consolidação das dívidas no Pará. Ao todo, 20.371 contribuintes aderiram ao Parcelamento da Lei 11.941/2009 na Região Norte, exceto o estado de Tocantins.

PRAZO FINAL

As pessoas jurídicas que aderiram ao “Refis da Crise” podem fazer a consolidação das dívidas a partir de hoje até as 21h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2011 pelos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br. Quem não fizer a negociação dentro do prazo perderá os benefícios concedidos com o parcelamento especial.

SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO

A QUEM SE APLICA

Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1° ou 3° da Lei n° 11.941/2009:

a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011;

b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido.

PROCEDIMENTOS:

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
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