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24/06/2011
Créditos de exportação serão pagos sem atraso, avisa a Receita Federal
 
Nova declaração eletrônica automatiza devolução do PIS e Cofins a partir de julho

(Jornal do Comercio – RS) Uma novidade tecnológica que entrará em vigor no próximo mês ajudará a resolver um dos principais problemas das empresas exportadoras: a demora na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Receita Federal, a declaração eletrônica dos dois tributos tornará o ressarcimento automático, sem a necessidade de espera.

Como nenhum país pode exportar impostos, os tributos pagos nas matérias-primas usadas pelas empresas que vendem ao exterior são devolvidos. Atualmente, a Receita paga metade desses créditos tributários em 90 dias. A outra metade, no entanto, leva até cinco anos por causa da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

No processo manual, a empresa exportadora é obrigada a comprovar a compra das matérias-primas por meio de notas fiscais. A Receita, então, precisa analisar nota por nota e constatar se o pedido é procedente. Em caso de divergência de interpretação, vale a versão da Receita e o tributo (ou parte dele) não é devolvido. Se o requerimento for aprovado, o pagamento não é imediato. A Receita tem de emitir uma ordem de crédito que passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

Feita com base nas notas fiscais eletrônicas, a nova declaração eliminará essas etapas. O próprio sistema informa se o pedido é válido e autoriza o ressarcimento. Assim que a Receita concluir o processamento, as restituições são liberadas. Segundo o fisco, as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.

A partir de julho, a declaração eletrônica poderá ser enviada pelas empresas de forma voluntária. Em fevereiro do próximo ano, a entrega passará a ser obrigatória. A Receita promete fazer os primeiros ressarcimentos com base no novo sistema em setembro. A aceleração das devoluções dos tributos aumentará a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, atualmente prejudicada pelo dólar barato.

Representantes dos exportadores consideram que a mudança tecnológica simplificará a entrega das declarações e eliminará as divergências de interpretação, resultando em maior número de pedidos aprovados. O empresariado, no entanto, tem dúvidas sobre a capacidade de a Receita acelerar as restituições.

"Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa", adverte o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Ele afirma ter receio de que a Receita passe a alegar falta de recursos para atrasar os pagamentos acelerados.

Técnicos da Receita estimam que a devolução eletrônica terá impacto de R$ 2 bilhões por ano no caixa do governo. O órgão, no entanto, assegura que os depósitos serão feitos nas próprias contas das empresas e que a devolução não atrasará por ser um compromisso de governo.

Prazo para consolidar os débitos do Refis acaba dia 30
A Receita Federal informou que ainda é pequeno o número de empresas que prestaram as informações necessárias para consolidar os débitos dentro do Refis da Crise (Lei 11.941). Faltando uma semana para o final do primeiro prazo, na quinta-feira, somente uma em cada seis empresas de São Paulo cumpriu a obrigação com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). No início do mês foram anunciados os prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar. A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009 e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento em até 180 meses.

O primeiro prazo é para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido. O segundo prazo, para as outras empresas, começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês.

Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita e a PGFN precisavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e de suas parcelas, que só foram finalizados recentemente. Em todo o Brasil, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolidação dos débitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho. A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.

No site da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto. O pedido de refinanciamento e a prestação de informações são feitos exclusivamente pela internet.
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