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28/06/2011
Portarias definem PPB para baterias de notebooks e carregadores de terminais de crédito e débito
 
Brasília (27 de junho) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Portarias Interministeriais N° 164 e N° 165, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) para a produção de bateria recarregável para equipamento portátil de uso em informática, conhecidos como notebooks.

Também foi definido o PPB para fontes de alimentação (carregadores) de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito, conhecidos como “máquinas para cartões bancários”, nas Portarias Interministeriais N° 162 e N° 163. A legislação prevê, igualmente, a obrigatoriedade da produção por empresas nacionais para a concessão dos benefícios fiscais.

Alterações de PPB

Além disto, as Portarias Interministeriais N° 158 e N° 159 fizeram mudanças no PPB para produção de impressoras. A principal alteração é sobre a relação de subconjuntos para os quais será permita a importação, já que poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até 10 componentes menores. Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

O novo PPB visa permitir ainda a continuidade dos investimentos das empresas deste segmento instaladas no país e dar a elas vantagens competitivas na concorrência internacional. Além disto, a nova legislação incentiva inovações relacionadas à logística reversa (produção com utilização de materiais reaproveitados) e ao uso da tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) que serve para identificação e monitoramento da comercialização dos produtos.

As Portarias Interministeriais N° 160 e N° 161 tratam ainda do PPB dos sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. A novidade é que houve a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.
PPB e Lei da Informática

O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária, e representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local. Aos produtos fabricados na região são concedidos benefícios como: redução do Imposto de Importação dos insumos importados e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PPB é também exigido às empresas que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei N° 8.248/91 alterada pelas Leis N° 10.176/01 e N° 11.077/04), instaladas em qualquer parte do país.

Fonte: MDIC
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