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29/07/2011
Empresas enfrentam problemas para confirmar adesão ao Refis
 
Tributário: Inclusão de dívidas no programa e valores de parcelas levam contribuintes à Justiça

(Valor Econômico) Quase dois anos depois de lançar o Refis da Crise, a Receita Federal ainda enfrenta problemas com o sistema adotado para a consolidação dos débitos. A solução para muitos contribuintes tem sido recorrer administrativamente e ao Judiciário, o que atrasa a recuperação da dívida ativa. O prazo para a consolidação - escolha do que entra no programa - das empresas de menor porte termina hoje. Até dia 27, dos 365,5 mil pedidos de parcelamento, apenas 160,9 mil foram finalizados, o que deverá resultar na arrecadação de R$ 23 bilhões. Na fase anterior, que incluiu os maiores contribuintes, 41% das 341 mil propostas não foram confirmadas.

A baixa consolidação pode ser explicada pela dificuldade dos contribuintes em ter seus débitos aceitos pelo sistema eletrônico do Refis. Quando isso ocorre, o contribuinte entra com um pedido de revisão do parcelamento na Receita Federal. Enquanto esperam a resposta do Fisco, há empresas que continuam a pagar as parcelas mínimas mensais, de R$ 100, de acordo com um procurador da Fazenda Nacional, que não quis ser identificado. Segundo ele, em novembro haverá empresas de grande porte que pagam a parcela mínima há dois anos. "Esse é o programa de parcelamento mais problemático de toda a história. Perdemos bilhões em arrecadação com isso", afirma.

Segundo a Receita, empresas que não conseguiram incluir débitos no Refis podem continuar a pagar a parcela mínima. Já as empresas que fizeram a consolidação, mas aguardam o posicionamento da Receita quanto a pedidos de revisão devem pagar o valor negociado. Um novo sistema para incluir ou excluir débitos está sendo desenvolvido, de acordo com João Paulo Martins da Silva, coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal. "Somente com este sistema os pedidos de revisão poderão ser apurados", diz Silva.

O chefe da divisão de arrecadação e cobrança da 8ª Região Fiscal (São Paulo), Ésio Marcos de Souza, atribui a responsabilidade do desenvolvimento do sistema aos prestadores de serviço de tecnologia. Para Souza, boa parte dos contribuintes entram em parcelamentos para conseguir a CND, mas não finalizam o processo de negociação. "Por isso, o baixo índice de consolidação."

Muitos advogados têm comparecido aos postos da Receita para conseguir a CND dos clientes que tiveram problemas na consolidação. Sem ter resposta dos 30 pedidos de revisão protocolados desde março, o advogado Omar Augusto Leite, do Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, foi pessoalmente ao posto fiscal. Com o pedido de adesão ao Refis e de revisão em mãos, ele conseguiu liberar a certidão para uma empresa tocar seus negócios. O advogado Rodrigo Massud, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, já apresentou 12 pedidos, ainda sem resposta. "O Fisco diz aguardar o fim da fase de consolidação para avaliar as demandas", afirma.

A advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, cogita a possibilidade de ir ao Judiciário, caso os 15 pedidos protocolados não sejam respondidos em até dois meses. "Vou ajuizar mandados de segurança para pedir agilidade na resposta da Receita porque a empresa não pode esperar", diz. Segundo ela, as companhias querem tirar o débito do seu balanço para fazer o melhor planejamento tributário possível.

Neste mês, o juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior de São Paulo, determinou que a Receita Federal responda em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação. A liminar prevê a análise dos processos iniciados há mais de 360 dias até 27 de junho. "O que não me parece razoável é (...) admitir como natural a inexistência de ferramenta gerencial para fornecer a quantidade exata de procedimentos pendentes de análise", afirma.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Marília, mas vale para todo o Estado de São Paulo. De acordo com o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, há casos em análise há mais de seis anos, enquanto a Lei n° 11.457, de 2007, determina que os pedidos administrativos devem ser atendidos em até 360 dias. Atualmente, há 11.173 pedidos sem resposta há mais de um ano em Marília.

No processo, a União argumenta que a demora na análise não traria prejuízos aos contribuintes porque os valores a serem restituídos são corrigidos pela taxa Selic. No entanto, Dias argumenta que a situação gera custos ao erário público porque, insatisfeitos, os cidadãos acionam a Justiça para pressionar a Receita a dar respostas rápidas. "A falta de investimento na estrutura é um desrespeito", critica.

Frente à demora da Receita em revisar a consolidação do Refis, uma empresa paulista do setor de tecnologia conseguiu sentença favorável para usar prejuízos fiscais no programa de parcelamento. A empresa queria usar tais prejuízos para quitar sua dívida principal, além da multa e juros. "A medida trouxe segurança jurídica para meu cliente", afirma o advogado responsável pelo processo, Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida.

STJ fixa prazo para análise de recursos

No julgamento de um recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um prazo para a conclusão de processo administrativo fiscal. A 1ª Seção determinou à Receita Federal a análise desses recursos em, no máximo, 360 dias, a contar da data do protocolo dos pedidos. Os ministros aplicaram a Lei n° 11.457, de 2007, que estabeleceu esse prazo, mesmo para processos apresentados antes da lei.

O caso, julgado em outubro de 2009, envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios. A empresa recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007.

Mesmo antes dessa lei, as empresas já vinham tentando na Justiça estabelecer um prazo máximo para o julgamento desses recursos administrativos. Para isso, advogados utilizavam a Lei n° 9.784, de 1999, que dá um prazo máximo de 30 dias - prorrogáveis pelo mesmo período. Mas essa possibilidade foi derrubada pela 1ª Seção.

O relator do processo, ministro Luiz Fux - hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) -, seguido pelos demais, entendeu que a norma de 1999 não pode ser aplicada aos recursos administrativos fiscais, pois trata dos recursos administrativos em geral. Por isso, segundo ele, a Lei n° 11.457 deveria retroagir a todos os casos. "O processo administrativo tributário encontra-se regulado pelo Decreto n° 70.235/72 - Lei do Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação da Lei n° 9.784, ainda que ausente, na lei específica, mandamento legal relativo à fixação de prazo razoável para a análise e decisão das petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte", disse o ministro. Bárbara Pombo e Laura Ignacio | De São Paulo.
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