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02/08/2011
DACON: prazo de entrega prorrogado para outubro de 2011
 
(Econet) Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 02, a Instrução Normativa n° 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).

Esta prorrogação foi comunicada aos assinantes, através do Econet Express n. 234.

Veja integra da Legislação:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1° DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB n° 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1° Fica prorrogado para o 5° (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.

Art. 2° O art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3°.......................................................................................

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição .............................................................."(NR)

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 1.160, de 27 de maio de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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