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18/04/2012
Arrecadação de ICMS pela Receita Federal do Brasil
 
(Econet Editora) Foi publicado no DOU de 18.04.2012 o CONVÊNIO ICMS 41, DE 16 DE ABRIL DE 2012 que Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime.
Neste caso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB fica autorizada a arrecadar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do Paraguai, pelas ME e EPP previamente habilitadas a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU.
A arrecadação do ICMS será realizada em conjunto com os tributos devidos à União, por intermédio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, emitido eletronicamente pelo sistema RTU, desenvolvido pela RFB. O valor arrecadado será repassado à unidade da Federação onde se encontrar domiciliado o estabelecimento do importador.
Para calcular este ICMS devido, fica concedida redução da base de cálculo nestas operações, de forma que o ICMS devido seja equivalente a 12% (doze por cento) do preço de aquisição das mercadorias importadas, independentemente da classificação tributária do produto importado.
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