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07/08/2012
Jogos e aplicativos adquiridos pela internet terão classificação indicativa
 
(Fonte: Portal do Planalto) Jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet terão, a partir de agora, classificação indicativa. Ou seja, os usuários serão informados sobre a faixa etária para a qual o produto é recomendado.

Segundo a portaria 1.643/2012, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (6), as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.

“A medida torna a classificação indicativa mais eficaz e mais clara para este segmento. É fundamental que esta política pública de proteção de crianças e adolescentes acompanhe as mudanças da sociedade e possa estar a par das novas tecnologias”, afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe, sejam eles vendidos e distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro.

As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. Não haverá bloqueio de venda quando o consumidor não corresponder a faixa. Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. A portaria vale a partir de 30 dias da sua publicação.

De acordo com o secretário, a medida é resultado da necessidade de aprimoramento para acompanhar os avanços tecnológicos, indicada em consulta pública realizada no ano passado pelo Ministério da Justiça, com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil na política de classificação indicativa.

TV por assinatura

O Ministério da Justiça publicou também, no mesmo dia, a portaria 1.642/2012, que traz mudanças na classificação indicativa das tvs por assinatura – denominadas de Serviço de Acesso Condicionado. Com isso, a classificação nas tvs por assinatura fica mais detalhada. As televisões têm o prazo de 30 dias para se adequar.

Difentemente das tvs abertas, a classificação indicativa das obras exibidas nas tvs por assinatura não está sujeita à vinculação horária desde que sejam garantidos um sistema de bloqueio, a divulgação de como proceder este bloqueio e se permita ao assinante consultar a classificação indicativa a qualquer tempo.

Para o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) do Ministério da Justiça, Davi Pires, “a nova portaria amplia as ferramentas de proteção a crianças e adolescentes, na medida em que melhora a qualidade da informação acerca das obras exibidas e aumenta o poder dos pais de escolher qual a programação mais adequada à formação de seus filhos”.

Assim como ocorre hoje com as tvs abertas, o segmento de serviço de acesso condicionado (Tvs por assinatura) deve exibir a classificação indicativa brasileira na sua programação.
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