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29/01/2013
Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI
 
(Receita Federal do Brasil) As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2013.
 
Desde o início do prazo em 02 de janeiro de 2013, 158.417 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 16.590 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 180.000 pedidos de opção pelo Simples Nacional e 20.000 se enquadrem no SIMEI.
 
Opção pelo Simples Nacional
 
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
 
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
 
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2013, não sendo necessário solicitar nova opção.
 
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.
 
Enquadramento no SIMEI
 
O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no artigo 91 da
 
Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
 
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
 
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo SIMEI no momento da sua inscrição por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br >.
 
Para se enquadrar no SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
 
A solicitação de enquadramento no SIMEI está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN n° 94/2011
 
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo SIMEI. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.
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