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11/04/2013
Lei isenta alunos da rede pública e de baixa renda da taxa de inscrição no vestibular das instituições federais
 
(Planalto) Os alunos da rede pública e com renda familiar de até um salário mínimo e meio estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares realizados pelas universidades e institutos federais de ensino, segundo determina a Lei número 12.799, sancionada nesta quinta-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff. Até então a gratuidade da inscrição não era obrigatória.
 
Segundo a lei, as instituições federais de ensino superior “adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos”.
 
São exigências para a concessão do benefício da isenção: ter o aluno cursado a escola pública, ser bolsista integral de instituição privada de ensino ou ainda ter renda familiar de até um salário mínimo e meio.
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