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11/06/2013
Receita alerta para cartas falsas
 
(Portal do Simples Nacional de 10.06.2013) A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe por correspondência. Na carta abaixo, os golpistas apresentam às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser pago em banco.

Além do texto confuso, há vários indícios que demonstram a falsidade do documento:
- o ISS é um tributo de competência municipal – e não da Receita Federal;
- a Receita Federal não emite títulos bancários;
- a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN não é utilizada para declarar débitos com fatos geradores a partir de 2012;
- o aviso que consta no final do despacho informando que "o contribuinte somente deve comparecer à Unidade de Atendimento da RFB caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal...” também não procede. O contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.
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