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14/06/2013
Formada comissão mista para analisar MP sobre o programa Minha Casa Melhor
 
(Agência Senado) A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 620/2013, que viabiliza o programa Minha Casa Melhor, foi designada na manhã desta sexta-feira (14). O anúncio foi feio pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), que presidia a sessão no Plenário do Senado.
 
A medida provisória foi publicada dia 12 no Diário Oficial da União (DOU). Conforme o calendário inicial de tramitação, os parlamentares terão até 18 de junho para apresentarem emendas. A partir de 10 de agosto, a proposição entra em regime de urgência, obstruindo a pauta da Casa em que estiver tramitando. O prazo final para concluir a votação é 24 de agosto.
 
A MP 620 autoriza a União a repassar R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal (CEF) para ampliar a capacidade operacional do banco e garantir a execução do programa.
 
Crédito mais fácil
 
O Minha Casa Melhor cria uma linha de financiamento especial para a aquisição de móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do  Minha Casa, Minha Vida. O total disponível é de R$ 18,7 bilhões, vindos do Tesouro Nacional. Cada família terá até R$ 5 mil, que poderão ser pagos em até 48 meses, com taxa de juros de 5% ao ano.
 
Os beneficiários poderão comprar sofá, geladeira, fogão, lavadora de roupas, computador, TV digital, guarda-roupa, cama e mesa com cadeiras. A condição para ter acesso ao crédito é estar em dia com as prestações do imóvel adquirido por meio do Minha Casa, Minha Vida.
 
A Caixa Econômica Federal vai emitir um cartão magnético para ser usado pelos interessados. A linha de financiamento estará disponível por 12 meses a partir da data de emissão do cartão. O governo espera que 3,7 milhões de famílias sejam contempladas.
 
Nota Fiscal
 
O Executivo aproveitou a mesma medida provisória para ampliar em um ano o prazo para o início das punições às empresas e aos comerciantes que não detalharem nas notas fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. A exigência foi determinada pela Lei 12.741/12, aprovada em dezembro do ano passado e em vigor desde o último dia 10.
 
Segundo o governo, é necessária uma série de providências para que os fornecedores cumpram a norma, por isso propõe que as penalidades somente sejam aplicadas após decorrido o prazo de mais 12 meses, contados do início da vigência da lei.
 
Vale Cultura
 
A MP 620/11 também faz modificações na Lei 12.761/12, que criou o Vale-Cultura, benefício mensal de R$ 50 concedido para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos adquirirem bens culturais.
 
A proposição altera a redação do inciso II do artigo 5° para deixar claro que as empresas tributadas com base no lucro real não são as únicas a participar do programa. Aquelas sujeitas a outras formas de tributação, como as micro e pequenas empresas, também podem aderir, embora não contem com o benefício da renúncia fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
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