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10/09/2013
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana; texto inclui outros temas
 
(Fonte: Agência Câmara Notícias) Entre os assuntos tratados na MP está a transferência da exploração do serviço de táxi aos familiares do titular que falecer; a reabertura de prazo do Refis da Crise; e a permissão de porte de arma para agente penitenciário fora de serviço.
 
O Plenário aprovou nesta segunda-feira (9) a Medida Provisória 615/13, que concede subvenção a produtores independentes de cana-de-açúcar no Nordeste e a usineiros na produção de etanol combustível. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a votação do relatório do senador Gim (PTB-DF) com vários assuntos diferentes do tema original da MP, como parcelamento de dívidas, porte de armas e licença de taxistas.
 
Esta segunda-feira era o último dia em que a Câmara podia votar a matéria, pois o Senado exige sete dias antes da perda da vigência para votar uma MP (a 615/13 expira no dia 16). A votação foi possível depois de um acordo entre as lideranças, que decidiram excluir alguns temas acrescentados pelo relator.
 
Após a votação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou que a Casa também passará a aceitar apenas as MPs que tiverem sido aprovadas pelas comissões mistas com um mínimo de 14 dias anteriores à perda de sua vigência (sete dias para a Câmara e sete para o Senado). A decisão de Alves será submetida aos líderes partidários. Temas estranhos à MP também provocarão sua devolução à comissão mista.
 
Presidente da Câmara devolverá MPs que tenham temas estranhos ao texto original
 
Dívidas de bancos
Um dos temas novos que permaneceu na MP 615 foi o parcelamento para bancos e seguradoras, que poderão dividir dívidas do PIS e da Cofins em até 60 prestações, com 20% de entrada. As reduções serão de 80% das multas de mora e de oficio, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
 
Se optar por pagar à vista, o devedor contará com redução de 100% das multas de mora e de oficio, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal.
 
Se desistirem de ações na Justiça, os débitos questionados também poderão ser parcelados. O pedido de pagamento ou de parcelamento deverá ser feito até 29 de novembro de 2013 e não depende de garantia.
 
O PR apresentou destaque para excluir esse tema da MP, mas o Plenário decidiu mantê-lo.
 
Cana-de-açúcar
Quanto ao tema principal da MP originária, o relator fez poucas mudanças, e a mais importante delas foi excluída: a extensão do benefício aos produtores das demais regiões da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e ao Paraná.
 
Já os produtores de cana beneficiados pela MP receberão diretamente, ou por meio de suas cooperativas, a subvenção de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas cada um, referente à safra 2011/2012.
 
Com a estimativa de beneficiar cerca de 18 mil produtores afetados pela estiagem, o custo deve ficar em torno de R$ 122,2 milhões.
 
Já as destilarias de etanol localizadas nessas regiões, com produção voltada ao mercado interno, receberão subvenção de R$ 0,20 por litro de combustível efetivamente produzido e comercializado na safra 2011/2012. O custo previsto é de R$ 393,5 milhões, considerando volume de 1,9 bilhão de litros, com desembolsos em 2013 e em 2014.
 
Outros R$ 47,7 milhões serão gastos com a isenção de PIS/Pasep e Cofins sobre essas subvenções em 2013.
 
Para receberem as subvenções, tanto o produtor quanto o usineiro não precisarão comprovar regularidade fiscal com a União. O recebimento poderá ocorrer ainda por meio de cooperativas ou sindicatos do setor.
 
Renovação de canavial
A MP também autoriza o financiamento, com equalização da taxa de juros, para a renovação e a implantação de canaviais. O objetivo é aumentar a produtividade da lavoura brasileira de cana-de-açúcar e reduzir a ociosidade industrial da produção de açúcar e etanol.
 
O impacto orçamentário desse estímulo é estimado em R$ 333,9 milhões, dos quais R$ 53,2 milhões em 2014 e R$ 80,5 milhões em 2015.
 
Licença de taxista
Também permaneceu no texto a possibilidade de o direito à exploração do serviço de táxi ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão.
 
A hereditariedade já foi vetada duas vezes pela presidente Dilma Rousseff: em 2012, quando tratada na Lei 12.468/11; e em 2013, quando incluída na MP 610/13, transformada na Lei 12.844/13. O argumento do governo é de que o Congresso Nacional não teria competência para legislar sobre o tema, de responsabilidade dos municípios.
 
Segundo o relator, desta vez o texto não entra nas competências municipais.
 
Continua:
 
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