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12/09/2013 | |
Câmara aprova reabertura do Refis da Crise | |
(Fonte: Da Sindifisco Nacional) A Câmara dos Deputados aprovou a reabertura do Refis da Crise, para as pessoas físicas e jurídicas, ao incluir essa possibilidade na aprovação da Medida Provisória n° 615/2013. O Refis da Crise é o parcelamento de débitos fiscais federais vencidos até 30 de novembro de 2008, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, 80% das multas isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2013, com 20% de entrada do valor da dívida. O prazo de parcelamento será em até 120 meses, podendo-se utilizar créditos junto à Receita Federal, referentes ao prejuízo fiscal e à base de cálculo negativa da CSL (Contribuição Social sobre o Lucro), obtidos pelas empresas já demonstradas na Declaração de Rendimentos, a chamada DIPJ. Essa reabertura de parcelamento também poderá ser utilizada para débitos com autarquias e fundações federais, caso em que o benefício será concedido na redução das multas e juros, que podem variar de 25% a 100%. Para obter o parcelamento, o contribuinte deverá comprovar a regularidade de todas as prestações devidas, desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão dessa consolidação. Essa medida também valerá para as dívidas que estavam em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal). O pagamento da dívida com o benefício de redução de multa e juros poderá ser feito à vista. Edino Garcia É coordenador editorial da IOB Folhamatic, especialista em tributos e legislação societária, professor e palestrante |