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18/09/2013
Multa de 10% para o FGTS é importante para MCMV
 
(Fonte: Do Ministério da Fazenda) Para Fazenda, extinção do recurso impactará o programa habitacional
 
O secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, ressaltou nesta terça-feira (17), que a multa de 10% paga pelas empresas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa é de extrema importância para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
 
Conforme estabelecido pela Lei Complementar 110, a receita gerada pela arrecadação da multa é revertida em subsídio para o programa habitacional e sua extinção poderia prejudicá-lo. “Existe uma ligação direta entre o que é arrecadado pelo fundo e a contribuição que o fundo pode conceder ao MCMV. Além disso, essa receita aumenta sensivelmente o resultado do FGTS e sua capacidade de conceder subsídios ao programa”, esclareceu o secretário.
 
Foi enviado ao Congresso Nacional proposta que explicita a destinação dos recursos oriundos da multa de 10% paga ao FGTS nos casos de demissão sem justa causa ao MCMV, e que cria bonificação para trabalhadores que derem causa ao recolhimento da multa a receberem parcela desse valor no momento da aposentadoria, desde que não tenham sido beneficiados pelo programa habitacional. Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF
 
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