Notícias
09/10/2013
Galaxy Gear é primeiro produto a receber habilitação provisória aos incentivos da Lei de Informativa
 
Brasília (8 de outubro) – O Galaxy Gear, relógio de pulso da Samsung, é o primeiro produto a receber habilitação provisória aos incentivos da Lei de Informática. O documento que autoriza a fruição antecipada da redução de 80% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o processo de habilitação definitiva continua em análise, foi pulicado no Diário Oficial da União de hoje (8/10). A portaria é da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Além do produto, tecnicamente classificado como “Aparelho emissor com receptor incorporado, sem fio, digital, com tela sensível ao toque e pulseira”, também terão direito aos incentivos fiscais provisórios: acessórios, sobressalentes, ferramentas, manuais de operação, cabos para interconexão e de alimentação, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.

Lei de Informática

A habilitação à Lei de Informática é condição essencial para uma empresa ter direito aos benefícios tributários, mas esse processo podia demorar pelo menos um ano. Após revisão de todas as etapas, com eliminação de redundâncias, a redução prevista apontava para um processo de análise de pelo menos oito meses.

“Como esse mercado precisa de agilidade para planejar seus lançamentos globais incluindo o Brasil e como os ciclos tecnológicos neste segmento são cada vez mais curtos, esse prazo ainda é demasiado longo e, por isso, era necessário criar uma forma mais rápida de acesso ao benefício fiscal, sem prejuízo do processo de análise técnica e jurídica”, explica o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do MDIC, Alexandre Cabral. Tal modificação foi objeto do Decreto 8.072/2013, publicado em agosto último, que criou o a figura da habilitação provisória.

Segundo Cabral, o pedido de habilitação provisória da Samsung foi apresentado em 6 de setembro e concedido em 8 de outubro. “A previsão de conceder o benefício em um mês se mostrou viável. Nossa meta é publicar de 30 a 40 habilitações provisórias por mês”, explica.

Processo Produtivo Básico

Ao se habilitar, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. assume o compromisso de cumprir tanto o Processo Produtivo Básico (PPB) do produto quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei. Caso tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. 

O PPB foi criado pela Lei n.° 8.387/1991, sendo definido como o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto. O instrumento legal tem sido utilizado como contrapartida, pelo Governo Federal, à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática. Os PPBs são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e do MCTI, sendo definidos para um produto específico e não para as empresas.

Fonte: MDIC
Voltar - Início