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25/10/2013
Saem normas do IR Retido na Fonte
 

(Sindifisco Nacional) Brasília. A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União normas para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

As regras são para as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto de Renda.

A instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da Receita.

Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado para preenchimento e importação de dados, estará disponível.

A declaração deve ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2014. As fontes pagadoras deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto, mesmo em um só mês.

Também devem informar beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou superior a R$ 25.661,70. Deve constar o pagamento por trabalho sem vínculo, aluguéis e royalties acima de R$ 6 mil.
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