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06/11/2013
CCJ aprova uso de residência como sede de microempresa
 
(Câmara de Deputados de 05.11.2013) A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEIs) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.

O texto altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) para incluir a possibilidade de o microempreendedor individual utilizar a sua moradia como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o negócio.

O MEI é o pequeno empresário, optante pelo Simples Nacional, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Ele pode ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

A CCJ acompanhou o voto do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, seguirá agora para a análise do Plenário.

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