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06/01/2014
Doação leva à malha fina
 
(Sindifisco Nacional de 05.01.2014) Por falta de informações da Receita, que alterou a forma de deduções no Imposto de Renda de contribuições a entidades filantrópicas, cidadãos caem nas garras do Leão. Eles só conseguirão abater o valor na declaração de 2014

Uma confusão nas doações feitas ao Fundo da Criança e do Adolescente do Distrito Federal para fins de dedução no Imposto de Renda expôs o constante problema dos contribuintes diante das informações falhas por parte da Receita Federal e das complexas regras tributárias brasileiras. Um grupo de pessoas fez, em 2013, contribuições para a entidade a fim de abatê-las do IR referente a 2012, mas, por causa de uma alteração mal divulgada nas regras pelo Leão, caíram na malha fina.

Até 2012, as pessoas que quisessem doar, seja no ano calendário, seja fora dele, tinham de fazê-lo por meio de transferência ou depósito bancário diretamente na conta da instituição beneficiada. No começo do ano passado, o Fisco alterou a regra para quem doasse fora do ano calendário: a contribuição deveria ser homologada no formulário da declaração, no qual a entidade de destino seria identificada. A pessoa física precisaria então emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e pagá-lo. Os procedimentos para as doações no ano calendário permaneceram os mesmos de antes.

"Na verdade, houve um mal-entendido. A possibilidade de doar foi aberta nos primeiros meses do ano passado, mas, como eles (os contribuintes) fizeram de forma errada (por meio de transferência ou depósito), o valor só poderá ser deduzido na declaração de 2014 (referente ao ano calendário 2013)", explicou o secretário executivo do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no DF, Jairo de Souza Júnior. Apesar disso, ele afirma que poucas pessoas tiveram o problema na capital federal.

Como os contribuintes já estão na malha fina, o secretário nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que eles terão de retirar a doação do documento do ano passado e declará-la novamente em 2014 para conseguir deduzir. "É importante a pessoa saber que ainda dá para abater o valor: basta ter o recibo que o fundo envia comprovando a operação", detalha.

Adir, inclusive, admite que a falta de informação é o principal motivo que leva os contribuintes a caírem na malha fina. Por isso, segundo ele, um dos maiores desafios da Receita é produzir um "programa amigável", que sane as dúvidas dos cidadãos e evite que milhares de pessoas fiquem presas nas garras do Leão todos os anos.
Fora do habitual

O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Luiz Benedito, pontua, no entanto, que, como a doação diretamente na declaração foi uma novidade, causou confusões fora do normal. Ele não consegue estimar, todavia, quantas pessoas no país foram afetadas pelo problema. Isso porque, há alguns anos, o Fisco permite que o contribuinte doe, da forma habitual, por meio de depósitos ou transferências, entre janeiro e abril fora do ano calendário e deduza o valor.

"Com a nova sistemática, isso passa a não valer mais. Agora, se o contribuinte quer doar fora do ano calendário, tem de fazê-lo diretamente na declaração. Muita gente se confundiu porque acaba chocando com o que está na lei", argumenta. Por isso, Benedito aconselha que quem não doou em 2013 e quer, mesmo assim, descontar o valor na declaração feita em 2014 deve esperar até março para fazê-lo. Esse é o período no qual o Fisco lança o novo prazo para que as pessoas informem os seus bens.
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