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03/01/2014
Brasileiros pagarão menos imposto sobre a renda obtida em 2014
 
(Agência Brasil) Governo corrige tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%. Alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29
Os brasileiros pagarão menos Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos neste ano, já que o governo corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%. As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014 e valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015.

A correção da tabela foi feita em 4,5%, já que essa é a meta definida pelo governo para a inflação anual.

De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.

A correção define também quais trabalhadores precisam ou não fazer a declaração, além alterar os limites das despesas dedutíveis do contribuinte. Em 2001, o Congresso Nacional aprovou um ajuste da tabela de 35%, naquele ano, para compensar defasagens acumuladas desde o início do Plano Real, mas o governo da época autorizou somente 17,5%. Naquele período, as correções não eram anuais. Passaram a ser somente depois de 2005. O índice de 4,5% se mantém desde 2007.

Essa é a última correção da tabela promovida de forma automática pelo governo. A Receita Federal vinha aplicando o percentual de correção de 4,5% desde 2007, com previsão de acabar em 2010, mas em 2011 o governo editou a Medida Provisória 528, prorrogando a correção pelo mesmo percentual até2014. A correção entrou em vigor nesta quarta-feira (1°).

O governo também corrigiu em 4,5% a tabela progressiva para pagamento de Imposto de Renda sobre o recebimento de Participação nos Lucros de Resultados (PLR) pelos trabalhadores.

A nova tabela em 2014 foi publicada nesta quinta-feira (2), por meio da instrução normativa n° 1.433 da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União.
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