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13/01/2014 | |
BC informa regras para abertura de contas eleitorais | |
(Portal Brasil) Abertura dessa modalidade de conta pode ser feita até 5 de julho; bancos devem processar operação em no máximo três dias O Banco Central do Brasil publicou, nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União, as regras para abertura e manutenção de contas eleitorais (Comunicado Bacen n° 25.091, de 9 de janeiro de 2014). Segundo o órgão, os partidos devem solicitar a abertura dessa modalidade de conta até dia 5 de julho e os bancos têm no máximo três dias úteis para processar a operação. Estão proibidas a exigência de uma quantia mínima de depósito no ato de abertura da conta; a concessão de qualquer benefício, ou crédito, não contratado pelo titular e a cobrança de taxas de manutenção e abertura. Para a abertura da conta de candidatos e comitês financeiros, são necessários os seguintes documentos: - Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral; - Comprovante de inscrição do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para abrir uma conta para diretórios partidários, são necessários os seguintes documentos: - Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de Partidos (RACEP); - Comprovante de inscrição do interessado no CNPJ; - Certidão de Composição Partidária, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. |