Notícias
21/01/2014
Extinção da DACON
 
(Redação Econet Editora) A Instrução Normativa RFB n° 1.441, de 20 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 21.01.2014, extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON para informação dos fatos geradores a partir de 01.01.2014.

Com isto, a partir dos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, não será entregue a DACON, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total. Caso haja a necessidade de entrega em atraso ou retificação de declarações até os fatos geradores de 31.12.2013 deverá ser utilizado as versões específicas para cada período.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União revogando a Instrução Normativa RFB n° 1.015/2010.
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