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06/02/2014
Veja como deduzir do IR os gastos com empregado doméstico
 
(CFC) O contribuinte que faz declaração pelo modelo completo e tem empregado doméstico com registro em carteira, poderá deduzir até R$ 1.078,08 do imposto devido na declaração deste ano.O conselheiro do CFC Osvaldo Cruz explica que, apesar de limitada a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do imposto de renda a recolher. “Ou seja, se o valor a recolher for de R$ de 1.200,00, por exemplo, a pessoa só pagará R$ 121,92. A vantagem se verifica porque outras deduções como dependentes, despesas com educação e com saúde são abatidas do rendimento bruto”, explica.

O valor da dedução corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS, mês a mês, devendo ser acrescida das parcelas referentes ao 13° salário e ao adicional de um terço sobre as férias, totalizando 14 parcelas mensais. É preciso ficar atento para o caso de não haver pagamento de férias em 2013, pois o valor a deduzir será menor.

Exceções

Veja as situações em que o valor é menor:

- Se o empregado não tirou férias em 2013, a dedução será de R$ 1.050,96 (R$ 1.078,08 – R$ 27,12)
- Se tirou férias em dezembro de 2012, a dedução será de R$ 1.075,84 (neste caso, o terço é de R$ 24,88, pois é calculado sobre R$ 74,64)
- e lembre-se: não importa o número de empregados domésticos que o empregador tenha por ano, o benefício fica limitado a R$ 1.078,08. Quando existe a contratação de mais de um, é necessário informar na declaração os dados de todos os empregados.

Obs: nas contribuições de janeiro a novembro de 2013, deve-se, obrigatoriamente, conter a referente ao mês de férias. Serão 13 recolhimentos, 11 contribuições normais, uma sobre o 13° salário e outra sobre as férias, esta última com mais um terço, referente ao abono.

Valor para 2015

Com a divulgação do valor do salário mínimo nacional para este ano, em R$ 724,00, já é possível calcular o valor máximo que o empregador doméstico poderá deduzir na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2015 – R$ 1.152,88. Esse total corresponde a uma contribuição sobre R$ 678,00 (salário de dezembro de 2013, igual a R$ 81,36), mais 12 contribuições sobre R$ 724,00 (janeiro a novembro de 2014 de salários normais, mais o 13° salário – 12 x R$ 86,88-, no total de R$ 1.042,56) e mais R$ 28,96 de um terço de férias (R$ 86,88/3).
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