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06/02/2014 | |
Admitida reclamação sobre juros moratórios na repetição de indébito tributário | |
(STJ) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal que aplicou juros moratórios, na repetição de indébito tributário, desde a citação. A decisão destoa do enunciado da Súmula 188 do STJ, que dispõe que os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. O processo no qual foi proferida a decisão ficará suspenso até o julgamento da reclamação. |