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06/05/2014 | |
Publicado decreto que regulamenta Cadastro Ambiental Rural | |
(Portal Brasil) Presidenta regulamenta normas para programas de regularização fundiária e Meio Ambiente define procedimentos do cadastro ambiental rural Foi publicado nesta segunda-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse, na cerimônia de abertura da 80ª Expozebu, principal evento pecuário do País e um dos mais importantes do mundo, que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do País façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A iniciativa deve fortalecer a agropecuária brasileira e elevar ao nível de países onde o setor é desenvolvido. "O novo regulamento para o setor arcabouço legal mais aderente à produção pecuária, além de fortalecer os controles que garantem conformidade do material genético oferecido aos produtores", afirmou Dilma. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. O texto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O documento estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção. Inscrição no CAR Nesta terça-feira (6), o Ministério do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e define os procedimentos gerais para inscrição no CAR. O Sicar estará disponível no site www.car.gov.br . A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR é gratuita e deverá conter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural, planta georreferenciada da área do imóvel. |