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06/05/2014
Governo publica MP com tabela do IRPF
 
(Sindifisco Nacional de 05.05.2014) A Medida Provisória com a nova tabela do IRPF foi publicada no último dia 2 e não nesta segunda-feira, 5. Segue o texto corrigido:
 
 O governo federal publicou, no último dia 2, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 644, que altera os valores da tabela do imposto de renda da pessoa física para 2015, e o Decreto 8.232, que reajusta em 10% os valores dos benefícios do Programa Bolsa

Família. As medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na semana passada em cadeia nacional de rádio e TV durante pronunciamento em comemoração do Dia do Trabalho.
 
 Pela Medida Provisória, a faixa de isenção do IRPF sobe para R$ 1.868,22. Na alíquota de 7,5%, ficam os contribuintes com renda entre R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86. Com alíquota de 15%, a faixa fica em R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19. Na de 22,5%, quem ganha de R$

3.733,20 até R$ 4.664,68. Na alíquota de 27,5%, ficam aqueles com ganhos acima de R$ 4.664,68.
 
Quanto ao Bolsa Família, o decreto elevou de R$ 140,00 para R$ 154,00 a renda para enquadramento das famílias em situação de pobreza que serão atendidas pelo programa. Já as famílias na faixa de extrema pobreza contempladas no programa agora são

caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00, antes era de até R$ 70,00. Com o decreto, o benefício básico do programa sobe de R$ 70,00 mensais para R$ 77,00 e o benefício variável, antes no valor mensal de R$ 32,00, será de R$ 35,00. O

decreto terá efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 2014.
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