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09/05/2014
Relatório inclui benefício para empresas mediadoras de exportação
 
(Senado Federal) O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) incluiu em seu relatório à Medida Provisória 634/2013 a previsão de que as empresas contratadas para exportar sejam solidariamente responsáveis com o produtor ou revendedor do produto. A exportação deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da contratação da chamada exportadora por conta e ordem. A venda de mercadorias para empresas de exportação não é classificada como de conta e ordem.
 
Segundo Eunício, a inclusão foi feita para estender o benefício já concedido na MP 627/2013 às importadoras que atuam da mesma forma.
 
- Havia uma distorção enorme: ao importar qualquer mercadoria, [a empresa] tinha benefícios; e, ao exportar, tinha entraves de aumento de impostos. Então, pagava mais para exportar do que para importar”, explicou o senador.
 
Esse foi um dos pontos alterados por Eunício, que aceitou 11 das 79 emendas apresentadas por deputados e senadores para a MP 634/13. A MP isenta importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação até 2016.
 
Fundo de Garantia à Exportação
 
O relator também propõe a utilização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como seguro para cobertura de garantia bancária em exportação de bens e serviços da indústria do setor de defesa. Atualmente, a utilização do fundo é válida para operações de bens de capital ou de serviços, de acordo com a Lei 9.818/1999, que criou o fundo.
 
Eunício Oliveira estabeleceu regra para contratação direta de advogados no exterior para realizar a cobrança judicial e extrajudicial de créditos indenizados com recursos do FGE. Para a contratação sem licitação, o advogado já deve ter contrato para recuperação de crédito com alguma instituição controlada pela União. A Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A também poderá ser contratada para fazer as cobranças.
 
Livre comércio
 
O relator também prorrogou por mais dez anos as isenções tributárias das áreas de livre comércio de:
 
- Tabatinga (AM), de 2014 até 2024;
- Guajará-Mirim (RO), de 2016 até 2026;
- Boa Vista (RR), de 2016 até 2026;
- Bonfim (RR), de 2016 até 2026.
 
Foros internacionais
 
A ajuda brasileira para manutenção de foros internacionais de que o País faz parte foi ampliada pelo relatório apresentado nesta quinta-feira (8). Atualmente, essa ajuda é restrita a três fundos, estabelecidos na Lei 12.649/2012 e voltados ao combate à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento de terrorismo e inteligência financeira.
 
O parecer de Eunício autoriza o Executivo a contribuir com os seguintes organismos internacionais:
 
- Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF);
- Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafisud);
- Grupo de Egmont (inteligência financeira internacional);
- Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários;
- Comitê de Assuntos Fiscais (Committee on Fiscal Affairs) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
- Fórum sobre Administração Tributária vinculado à OCDE (Forum on Tax Administration);
- Grupo de coordenação e administração da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários;
- Projeto sobre Erosão de Base de Cálculo e Deslocamento de Lucros - BEPS (Project on Base Erosion and Profit Shifting); e
- Entendimento Setorial Aeronáutico no âmbito da OCDE.
 
O relatório retira, porém, o valor das doações, previsto inicialmente em lei e que, somados, chegam a 187 mil dólares anuais. A autorização prevista no relatório vale também para contribuições em atraso.
 
Novas taxas
 
Eunício Oliveira instituiu em seu relatório novas taxas para aumentar a receita da União. Os novos tributos valem para: - selo de controle em maços de cigarro (R$ 0,01);- selo de controle para embalagens de bebidas (R$ 0,03);- maço de cigarro controlado por equipamento contador de produção (R$ 0,05);- embalagem de bebida controlada por equipamento contador de produção (R$ 0,03).
 
As empresas responsáveis pelo controle de cigarro e bebidas podem utilizar o crédito presumido para deduzir o PIS/Pasep e a Cofins.
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