Notícias | |
09/05/2014 | |
Relatório inclui benefício para empresas mediadoras de exportação | |
(Senado Federal) O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) incluiu em seu relatório à Medida Provisória 634/2013 a previsão de que as empresas contratadas para exportar sejam solidariamente responsáveis com o produtor ou revendedor do produto. A exportação deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da contratação da chamada exportadora por conta e ordem. A venda de mercadorias para empresas de exportação não é classificada como de conta e ordem. Segundo Eunício, a inclusão foi feita para estender o benefício já concedido na MP 627/2013 às importadoras que atuam da mesma forma. - Havia uma distorção enorme: ao importar qualquer mercadoria, [a empresa] tinha benefícios; e, ao exportar, tinha entraves de aumento de impostos. Então, pagava mais para exportar do que para importar, explicou o senador. Esse foi um dos pontos alterados por Eunício, que aceitou 11 das 79 emendas apresentadas por deputados e senadores para a MP 634/13. A MP isenta importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação até 2016. Fundo de Garantia à Exportação O relator também propõe a utilização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como seguro para cobertura de garantia bancária em exportação de bens e serviços da indústria do setor de defesa. Atualmente, a utilização do fundo é válida para operações de bens de capital ou de serviços, de acordo com a Lei 9.818/1999, que criou o fundo. Eunício Oliveira estabeleceu regra para contratação direta de advogados no exterior para realizar a cobrança judicial e extrajudicial de créditos indenizados com recursos do FGE. Para a contratação sem licitação, o advogado já deve ter contrato para recuperação de crédito com alguma instituição controlada pela União. A Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A também poderá ser contratada para fazer as cobranças. Livre comércio O relator também prorrogou por mais dez anos as isenções tributárias das áreas de livre comércio de: - Tabatinga (AM), de 2014 até 2024; - Guajará-Mirim (RO), de 2016 até 2026; - Boa Vista (RR), de 2016 até 2026; - Bonfim (RR), de 2016 até 2026. Foros internacionais A ajuda brasileira para manutenção de foros internacionais de que o País faz parte foi ampliada pelo relatório apresentado nesta quinta-feira (8). Atualmente, essa ajuda é restrita a três fundos, estabelecidos na Lei 12.649/2012 e voltados ao combate à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento de terrorismo e inteligência financeira. O parecer de Eunício autoriza o Executivo a contribuir com os seguintes organismos internacionais: - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF); - Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafisud); - Grupo de Egmont (inteligência financeira internacional); - Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários; - Comitê de Assuntos Fiscais (Committee on Fiscal Affairs) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); - Fórum sobre Administração Tributária vinculado à OCDE (Forum on Tax Administration); - Grupo de coordenação e administração da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários; - Projeto sobre Erosão de Base de Cálculo e Deslocamento de Lucros - BEPS (Project on Base Erosion and Profit Shifting); e - Entendimento Setorial Aeronáutico no âmbito da OCDE. O relatório retira, porém, o valor das doações, previsto inicialmente em lei e que, somados, chegam a 187 mil dólares anuais. A autorização prevista no relatório vale também para contribuições em atraso. Novas taxas Eunício Oliveira instituiu em seu relatório novas taxas para aumentar a receita da União. Os novos tributos valem para: - selo de controle em maços de cigarro (R$ 0,01);- selo de controle para embalagens de bebidas (R$ 0,03);- maço de cigarro controlado por equipamento contador de produção (R$ 0,05);- embalagem de bebida controlada por equipamento contador de produção (R$ 0,03). As empresas responsáveis pelo controle de cigarro e bebidas podem utilizar o crédito presumido para deduzir o PIS/Pasep e a Cofins. |