Notícias | |
22/05/2014 | |
Situações especiais de 2014 - DIPJ x ECF | |
(Portal do SPED) As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante. |