Notícias
06/06/2014
Governo implementa lei “De Olho no Imposto” e adia punição
 
(SMPE) Punição só poderá ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 2015.
O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios.

Brasília, 06/06/14 – As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializarem vão ser aplicadas somente a partir de 1° de janeiro de 2015. O governo prorrogou a cobrança por meio da Medida Provisória n° 649 de 5 de junho de 2014, publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, que altera a Lei n° 12.741/12.

O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos, e cobrar seus direitos. “O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos. Nada é de graça. Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressalta.

As multas e penalidades poderão ser aplicadas a partir do dia 1° de janeiro, observando-se o critério de dupla visita para “lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”.

Também foi publicado hoje o Decreto n° 8264 de 5 de junho de 2014, que regulamenta a Lei n° 12.741/12, que será “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014. O texto determina que a carga tributária tem caráter meramente informativo, visando esclarecimento dos consumidores, não se prestando à finalidade de natureza fiscal ou financeira.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.
Voltar - Início