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07/07/2014
Isenção fiscal pode beneficiar transporte fluvial de passageiros na Amazônia
 
(Agência Senado) Isenção fiscal pode beneficiar transporte fluvial de passageiros na Amazônia
O óleo diesel utilizado no transporte fluvial de passageiros na região da Amazônia Legal poderá ficar livre da incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o financiamento da seguridade social (Cofins). A proposta (PLS 33/2014) foi apresentada pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e já conta com parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Romero Jucá (PMDB-RR).
De acordo com o relator, o objetivo do projeto é reduzir, na Amazônia Legal, o custo do transporte hidroviário para uma vasta população que não tem outra alternativa. Para isso, o texto suprime encargos tributários sobre o combustível.
Ao justificar a iniciativa, Nascimento ressaltou que a suspensão de alíquotas já vem sendo praticada no transporte marítimo de cargas. E, para reforçar sua reivindicação, argumentou que a aplicação de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel usado nas embarcações de passageiros na Amazônia Legal constitui “medida eficaz e essencial à redução dos custos desse tipo de operação”.
Além de atribuir à Secretaria da Receita Federal do Brasil a fixação dos termos e das condições de suspensão das alíquotas destas contribuições, o projeto estabelece como punição para a empresa que não destinar o óleo diesel não tributado ao transporte fluvial de passageiros a obrigatoriedade de recolhimento das contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora.

Renúncia
O impacto financeiro dessa isenção fiscal foi estimado em R$ 29,8 milhões para 2014 e em R$ 35,2 milhões para 2015. Segundo Jucá, a renúncia tributária em questão corresponderia a 0,00056% do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. Na sua avaliação, “trata-se de um percentual reduzido em vista dos benefícios que a medida pode trazer para a população da região que utiliza a navegação fluvial como meio de transporte”.
Apesar de ter recomendado a aprovação sem mudanças do PLS 33/2014, que suspende as alíquotas dessas contribuições, Jucá observou que o mecanismo exato de incentivo fiscal a ser adotado deverá ser decidido pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Caberá à CAE a votação final da proposta e a definição se o benefício será concedido na forma de isenção direta ou de alíquota zero, por exemplo. O PLS 33/2014 só vai ao Plenário do Senado – antes de seguir para a Câmara dos Deputados – se houver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
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