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28/07/2014
Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades do Paraná
 
(Portal Brasil) A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015 as datas de vencimento dos tributos apurados com vencimento para julho, agosto e setembro deste ano para os contribuintes com sede nas cidades de Bituruna e União na Vitória, ambas no estado do Paraná.

A Portaria n° 33 foi publicada na edição desta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.

No fim de junho, o Ministério da Integração reconheceu a situação de calamidade pública nas duas cidades paranaenses devido às fortes chuvas e inundações,

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

SuperSimples

No último dia 16, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara n° 60/14, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n° 123/06), mais conhecida como SuperSimples. A próxima etapa da iniciativa é obter a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Com a mudança, será ampliado o número de setores enquadrados no Simples. Desse modo, toda empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pode ser enquadrada no modelo, independentemente de sua atividade.

A aprovação do SuperSimples vai permitir ainda a limitação da Substituição Tributária. A proposta aprovada mantém a Substituição Tributária apenas para cadeias econômicas homogêneas, cujos produtos já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.

Outra alteração importante é a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de empresas. O sistema informatizado vai garantir a execução de processo único de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo reduzido, a permissão da Prefeitura para o exercício de suas atividades.
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