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15/08/2014 | |
Com alterações, Simples Nacional passa a englobar mais empresas | |
(Portal Brasil de 14.08.2014) As alterações do Simples Nacional, sancionadas na última quinta-feira (7), começam a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2015. O agendamento para adesão ao novo regime tributário vai começar no primeiro dia útil de novembro e será realizado até o penúltimo dia útil de dezembro de 2014. A partir de agora, com as alterações efetuadas, o Simples Nacional, por utilizar o faturamento total como parâmetro de inclusão, abrange serviços que vão desde a advocacia até a cartografia. Microempreendedor Individual Com as novas regras para o Simples Nacional, as empresas que contratam microempreendedores individuais (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos não precisam mais efetuar o registro na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou realizar o recolhimento da cota patronal de 20%. Por outro lado, caso haja algum elemento que caracterize uma relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos. No caso de cessão de mão-de-obra, a Lei Complementar 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar esse tipo de serviço. Segundo dados da Receita Federal do Brasil, até o dia 9 de agosto deste ano, o total de microempreendedores individuais (MEI) era de 4.254.433. Entre os estados com o maior número de inscrições estão São Paulo (1.064.198), Rio de Janeiro (505.653), Minas Gerais (457.811) e Bahia (277.459). Para se tornar MEI, o trabalhador deve possuir faturamento bruto anual de até R$ 60 mil e até um funcionário com carteira assinada. Para ser formalizar, o interessado deve se cadastrar por meio do Portal do Empreendedor. No Portal há uma lista com quase 500 atividades englobadas pelo sistema de formalização. Após se formalizar, o trabalhador imprime o carnê de contribuição no próprio Portal e efetua o recolhimento das contribuições até o dia 20 de cada mês. A contribuição é composta por 5% sobre o salário mínimo para a Previdência, mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria. Devido às contribuições à Previdência Social, o trabalhador cadastrado tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Em caso de morte ou detenção do empreendedor, a família tem direito aos respectivos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (pensão por morte e auxílio-reclusão). Glossário Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social A Gfip é um documento onde devem constar os dados da empresa, dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS. Pela legislação trabalhista convencional, sua apresentação é obrigatória. Cota patronal A cota patronal é uma contribuição de 20% que incide sobre a folha de salários da entidade recolhedora. Na relação entre micro e pequenas empresas e MEI, o montante recolhido pelo empregador foi excluído das obrigações trabalhistas por meio do artigo 12 da Lei Complementar 147/2014. Relação de Emprego A relação de emprego existe quando o elo entre empregado e empregador é composto pela execução constante de serviços por uma pessoa física, pela existência de subordinação do trabalhador ao empregador em relação às tarefas executadas e pelo pagamento de remuneração ou salário ao empregado. |