SUPER SIMPLES - (atualização da obra garantida até dezembro de 2007)

 

 LEI COMPLEMENTAR Nº. 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

JULIO CESAR HEYDA

Objetivo:

 

O presente trabalho tem como principal finalidade proporcionar melhor entendimento da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, através da análise de seus artigos e das tabelas de enquadramento para tributação.

  

 

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NOTA DO AUTOR. 3

INSTITUIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR. 4

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (ATUALIZADO EM 20.08.2007)

MIGRAÇÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES FEDERAL PARA O SIMPLES NACIONAL (ATUALIZADO EM 20.08.2007)

OPÇÃO DIFERENCIADA PELOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

COMITÊ GESTOR. 4

Instituição do Comitê Gestor de Tributação do Simples Nacional (Incluído dia 14.02.2007)

SIMPLES NACIONAL – PERMISSÕES E VEDAÇÕES. 5

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM OPTAR PELO REGIME. 5

ABERTURA E ENCERRAMENTO DA EMPRESA. 6

TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES. 6

TRIBUTOS QUE NÃO COMPÕEM O SIMPLES. 7

GANHO DE CAPITAL E DEMAIS RECEITAS. 8

LUCROS E DIVIDENDOS. 8
CÁLCULO DO LIMITE DE ISENÇÃO DO LUCRO A DISTRIBUIR.. 9

OPÇÃO PELO REGIME. 10

ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. 10(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

ATIVIDADES PERMITIDAS AO REGIME SIMPLIFICADO.. 11

AtividadeS permitidas de optar pelo Super Simples - conforme o CNAE 2.0 (Revisado em 03.07.2007)

AtividadeS PARA CONSULTA - conforme o CNAE 2.0 (Incluído dia 16.01.2007)

RECEITA ACUMULADA E PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO.. 12(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

COMÉRCIO DE MERCADORIAS.. 13
RECEITA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.. 13
(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. 14(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

a)       As receitas decorrentes das seguintes prestações de serviços: 14

b)       As receitas decorrentes de Locação de Bens Móveis: 15

c)       A receita das seguintes prestações de serviço: 16

d)       As seguintes prestações de serviço: 17

e)       As atividades de transporte intermunicipal e interestadual, 21

f)        As seguintes receitas: 21

NORMAS DE CÁLCULO PARA TRIBUTAÇÃO.. 23(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL. 24

(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

REPASSE DOS VALORES ARRECADADOS. 25

RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO.. 25

OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS AO SIMPLES. 25

Exclusão do Simples Nacional. 26
EFEITOS DA EXCLUSÃO.. 26

PENALIDADES LEGAIS. 28

PROCESSO DE JULGAMENTO FISCAL E JUDICIAL. 29

LICITAÇÕES PÚBLICAS. 30

SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.. 31
Obrigações Trabalhistas.. 31

Acesso à Justiça do Trabalho. 32

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. 32

ASSOCIATIVISMO.. 32

Consórcio Simples.. 32

ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO.. 32

Condições de Acesso aos Depósitos Especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT  32

ESTÍMULO A INOVAÇÃO.. 33

REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS. 34(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

Pequeno Empresário. 34

Deliberações Sociais e Estrutura Organizacional 34

Nome Empresarial 34

Protesto de Títulos. 34

APOIO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  34

Apoio e Representação. 35

PRAZOS DE ADAPTAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE. 35

BAIXA DA EMPRESA. 35

PARCELAMENTO DE DÉBITOS. 35(ATUALIZADO EM 20.08.2007)

FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO (ATUALIZADO EM 20.08.2007)

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI (Incluído dia 14.02.2007)

QUADRO COMPARATIVO.. 36

ONDE ENCONTRO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006

Artigos da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, passíveis de regulamentação pelo Comitê Gestor. (Incluído dia 14.02.2007)

PERGUNTAS E RESPOSTAS (ATUALIZADO EM 20.08.2007)

ANEXOS E DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS. 42(REVISADO EM 19.07.2007)

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SUPER SIMPLES (ATUALIZADO EM 13.09.2007)

 

 

NOTA DO AUTOR

 

As normas Fiscais e Administrativas que trouxe a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, sobre a nova sistemática de tributação do Simples, não foi por completo disciplinada pelos órgãos regulamentadores. Tanto é, que o Comitê Gestor, órgão ainda a ser criado, terá um prazo de seis meses a partir da promulgação da Lei Complementar, para disciplinar o que ficou em aberto em seus artigos. A Lei carece ainda de inúmeras incrementações, para ter a correta vinculação tributária entre as três esferas de tributação.

Não obstante o tratamento das relações trabalhistas, sua tributação e a vinculação entre estas obrigações e o poder público não foram por completo disciplinadas na Lei Complementar.

Esta Mudança tributária não irá ocorrer de imediato, e mesmo depois da entrada em vigor da parte tributária em julho de 2007, data em que formalmente se revogará as leis nº. 9.317 de 1996 e nº. 9.841 de 1999. Até julho, muito terá que ser modificado para que ela se torne realmente eficaz, provocando diversas atualizações na presente apostila.

 

 

Julio Cesar Heyda

 

 

 

 

SUPER SIMPLES

 

 INTRODUÇÃO

 

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte abrangerá as três esferas de tributação. Isso significa que todas as suas disposições serão aplicadas no âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal, trazendo muito mais eficácia a seus dispositivos e resultados mais concretos e efetivos para os pequenos negócios, que passarão a ser regidos por um sistema legal uniforme, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de obrigações em único sistema.

 

 

 

 

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Julio Cesar Heyda é Contador - Consultor nas áreas de Tributos Federais, Societária e Contabilidade da Econet Consultoria - Atua na área Fiscal e Contábil; Professor pela Faculdade Spei; Pós-graduado em Didática do Ensino Superior - Faculdades Integradas Santa Cruz – Inove; MBA – Controller - Faculdades Integradas Santa Cruz – Inove.

Contato: julio@econeteditora.com.br