Dica- Econet
IRPF 2016
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Termina no dia
29.02.2016 o prazo de entrega do
comprovante de rendimentos aos beneficiários que é gerado pela entrega da
DIRF 2016 à Receita Federal pelas fontes
pagadoras, com o comprovante as pessoas físicas poderão informar os valores
no preenchimento da IRPF 2016.
É permitida a disponibilização,
por meio da Internet, do comprovante
para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica
dispensado o fornecimento da via impressa.
A fonte pagadora que deixar de
fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado, ou fornecer, com
inexatidão, o comprovante de rendimentos ficará sujeita ao pagamento de
multa de R$ 41,43 por documento.
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