Dica- Econet
IRPF 2018
GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital é a diferença
positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição devendo ser
apurado no mês da alienação sendo considerado rendimento com tributação
exclusiva/definitiva, com incidência do imposto de renda, ou rendimento
isento e não tributável. O ganho é informado na Declaração de Ajuste Anual.
Na alienação ocorrida em 2017, o
preenchimento do programa GCAP 2017 é
obrigatório quando o ganho de capital estiver sujeito ao imposto de renda e
opcional quando for rendimento isento e não tributável. O programa
GCAP 2017 gera o arquivo para a
importação dos dados para o programa IRPF 2018.
No preenchimento manual do
IRPF 2018 (rendimento isento e não
tributável), deve-se efetuar a apuração do ganho de capital à parte e
informar no respectivo rendimento, no campo "Valor
informado pelo contribuinte", da ficha Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis.
O prazo final de entrega da
declaração é 30 de abril, mas antecipe a entrega não deixando para o final
do prazo e evitando problemas na transmissão.
O setor da Consultoria Federal
estará com plantão telefônico para o
IRPF 2018 até às 19h dos
dias 26, 27 e 30.
O
IRPF
2018 disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega
da declaração.
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