EXPRESS Nº 358 / 2010 - Expedido em 30/12/2010 - Quinta - Feira

ICMS/ES

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prorrogação do Prazo e Dispensa para o Simples Nacional

O Governador do Estado do Espírito Santo, através do Decreto nº 2.641-R, de 28.12.2010 (DOE de 28.12.2010), implementou alterações no RICMS/ES acerca da EFD - Escrituração Fiscal Digital. O estabelecimento obrigado à EFD a partir de 01.01.2011 poderá entregar, até 31.07.2011, os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011.

O referido Decreto dispensa da Escrituração Fiscal Digital os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio do acréscimo do § 7º ao artigo 758-A do RICMS/ES.

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