EXPRESS Nº 358
/ 2010
- Expedido em 30/12/2010 - Quinta - Feira |
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ICMS/ES
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prorrogação do Prazo e Dispensa para o Simples Nacional |
O Governador do Estado
do
Espírito Santo, através do
Decreto nº 2.641-R, de
28.12.2010 (DOE de 28.12.2010), implementou alterações no
RICMS/ES acerca da EFD - Escrituração Fiscal Digital.
O estabelecimento
obrigado à EFD a partir de 01.01.2011 poderá entregar, até 31.07.2011,
os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011.
O referido Decreto
dispensa da Escrituração Fiscal Digital os
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio do
acréscimo do § 7º ao
artigo 758-A do
RICMS/ES.
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