EXPRESS N° 126 / 2014 - Expedido em 20/06/2014 - Sexta - Feira

ICMS/ES
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
Obrigatoriedade e Prazo de Transmissão de Arquivo Magnético. Alteração

O Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 3.596-R/2014 (DOE de 20.06.2014), implementou diversas alterações no RICMS/ES, no que se refere à obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Dentre outras alterações, destacam-se as seguintes:

a) obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF até o dia 30.06.2014, em relação às operações realizadas no período compreendido entre 01.01.2014 e 31.05.2014. A partir de 01.06.2014, a transmissão deve ser realizada até o último dia do mês subsequente ao das operações (alteração do § 4º do artigo 699-Z-l);

b) a microempresa optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente anterior for igual ou inferior a R$ 360.000,00, não perderá o direito à dispensa do uso do ECF quando utilizar equipamentos do tipo POS, empregados exclusivamente para o registro de operações relativas ao recebimento por meio de cartão de crédito ou débito, que imprimam no comprovante de pagamento o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento, desde que seja signatária de termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico (inclusão dos §§ 2º-A e 2º-B ao artigo 699-Z-B).

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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