O
Governador do Estado do Espírito Santo, por meio do
Decreto nº 3.596-R/2014 (DOE de 20.06.2014), implementou
diversas alterações no RICMS/ES, no que se refere à
obrigatoriedade do uso de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Dentre
outras alterações, destacam-se as seguintes:
a) obrigatoriedade de entrega do arquivo
magnético contendo o Movimento
por ECF ou o Registro do PAF-ECF
até o dia 30.06.2014,
em relação às operações
realizadas no período compreendido entre
01.01.2014 e 31.05.2014. A partir de 01.06.2014, a transmissão deve ser realizada até o
último dia do mês subsequente ao das operações (alteração
do
§ 4º do
artigo 699-Z-l);
b) a microempresa optante pelo Simples
Nacional, cuja receita bruta auferida no exercício civil imediatamente
anterior for igual ou inferior a R$ 360.000,00, não perderá o
direito à dispensa do uso do ECF quando utilizar
equipamentos do tipo POS, empregados exclusivamente para o registro
de operações relativas ao recebimento por meio de cartão de crédito ou
débito, que imprimam no comprovante de pagamento o número de inscrição
no CNPJ do estabelecimento,
desde que seja signatária de termo de opção pelo domicílio tributário
eletrônico
(inclusão
dos
§§ 2º-A e
2º-B ao
artigo 699-Z-B).
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