EXPRESS N° 175 / 2014 - Expedido em 28/08/2014 - Quinta - Feira

ICMS/ES
MATERIAL DE LIMPEZA
Substituição Tributária. Implementação de Protocolo com SP

O Governador do Estado do Espírito Santo, através do Decreto nº 3.646-R/2014 (DOE de 27.08.2014), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante no Anexo V do RICMS/ES, para incluir, a partir de 01.08.2014, o Item XXXIV (material de limpeza), em virtude de ter sido regulamentada, também por meio deste decreto, a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 28/2014, firmado com o Estado de São Paulo.

Ressalta-se que, no DOE, o item referido acima foi publicado como XXXI. Porém, o artigo 269-L-A do RICMS/ES, também acrescentado por meio deste decreto, indicou que os materiais de limpeza oriundos do Estado de São Paulo estariam listados no Item XXXIV do Anexo V.

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