EXPRESS N° 175
/ 2014 - Expedido em 28/08/2014 - Quinta
- Feira |
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ICMS/ES
MATERIAL DE LIMPEZA
Substituição Tributária. Implementação de Protocolo com SP |
O Governador do Estado do Espírito Santo, através do
Decreto nº 3.646-R/2014 (DOE de 27.08.2014),
alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição
tributária, constante no Anexo
V
do RICMS/ES,
para incluir,
a partir de 01.08.2014,
o Item
XXXIV (material de
limpeza),
em virtude de ter sido regulamentada, também por meio deste decreto, a
adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo
ICMS nº 28/2014,
firmado com o Estado de
São Paulo.
Ressalta-se que, no DOE, o item
referido acima foi publicado como XXXI. Porém, o
artigo 269-L-A do RICMS/ES,
também acrescentado por meio deste decreto, indicou que os materiais de
limpeza oriundos do Estado de São Paulo estariam listados no Item XXXIV
do Anexo V.
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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