PORTARIA GSEFAZ N° 080, DE 11 DE MARÇO DE 2010

(DOE de 15.03.2010)

AUTORIZA as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Publica do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5° do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

I - Autorizar a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva despesa por parte da Administração Pública Estadual, às sociedades empresárias do ramo da construção civil fornecedoras do Estado, a seguir discriminada;

1 - CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.307.764/0001-24;

2 - CONSTRUTORA ET AM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.768.840/0001-31;

3 - WP. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.988.9S9/0001-40.

26 - IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.203.179/0001-72; Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

27 - BR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.959.422/0001-51; Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

28 - ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.354.898/0001-45; Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

29 - TARUMÃ CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.683.408/0001-69; Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

30 - CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.820.151/001-84;Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

31 - IZA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 84.479.351/001-17;Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

32 - CDC - EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 84.524.842/0001-32Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 284/2014 (DOE de 10.09.2014), efeitos a partir de 10.09.2014.

33 - TERCOM TERRAPLENAGEM LIDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.198.006/0001-20; Acrescentado pela Portaria GSEFAZ n° 307/2014 (DOE de 26.09.2014) efeitos a partir de 26.09.2014

II - Orientar que, nos termos do inciso 1 do § 5° do art. 242 do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 29.674, de 5 de marco de 2010, quando da liquidação da despesa, os órgãos do Poder Executivo Estadual deverão efetuar a retenção do ICMS devido, adotando a carga tributária de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) sobre o valor da operação.

III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 11 de março de 2010.

isper abrahim lima
Secretário de Estado da Fazenda